LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE.
SOBRE A LEI
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas em todo Brasil.
Os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, promovendo o esporte como meio de inclusão social, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
QUEM PODE APOIAR VIA LEI DE INCENTIVO?
EMPRESAS - PESSOA JURÍDICA.
As empresas que se enquadram no lucro real, até o ano de 2022 podem direcionar até 1% do Imposto de Renda devido.
A partir de 2023, o percentual será ajustado para 2% do Imposto de Renda devido.
PESSOA FÍSICA.
As pessoas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda, até o ano de 2022, podem direcionar com até 6% do Imposto de Renda devido.
A partir do 2023, o percentual será ajustado para 7% do Imposto de Renda devido.