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CONTRIBUA.
 

Espaço de trabalho compartilhado


EMPRESA PARCEIRA.

 

Se você tem ou faz parte de uma empresa, seja um parceiro. Confira abaixo como colaborar e entre em contato.

PARCEIRO FINANCIADOR - Contribui financeiramente com a organização.

PARCEIRO APOIADOR - Contribui com algum serviço ou produto, de maneira contínua.

PARCEIRO COLABORADOR - Contribui com algum serviço ou produtos, de forma pontual.

PARCEIRO TÉCNICO - Contribui compartilhando tecnologia de trabalho social.

Mulheres Mãos Dadas


TRABALHO VOLUNTÁRIO.

Doe horas de trabalho dentro de sua área profissional como: Educadores físicos,dentistas, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, professores, fotógrafos, etc.

 

Entre em contato para saber como ser um voluntário.


LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE.

 

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, de nº 11.246/21 e do Decreto nº 4.933-R, de 27 de Julho de 2021.
Permite que as empresas invistam parte do que pagariam de ICMS em projetos esportivos, aprovados pela SESPORT - Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.

Usando como referência o ano fiscal anterior, as empresas pode direcionar até 3% do valor do ICMS pago no ano anterior.


LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE.

A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas em todo Brasil.

Essa lei permite que Pessoas Jurídicas que se enquadram no lucro real doem 2% do IR devido, já as Pessoas Físicas podem contribuir com até 7% do IR devido.

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