
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE CAPIXABA

A Lei Estadual nº 11.246/21 e do decreto nº 4.933-R, de 27 de Julho de 2021, é a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, permite que empresas invistam parte do que pagariam de ICMS em projetos aprovados pela SESPORT - Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.
Os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, promovendo o esporte como meio de inclusão social, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Espirito Santo em competições nacionais e internacionais.
QUEM PODE APOIAR?
Todas as empresas instaladas no estado do Espírito Santo que recolhem ICMS.
Usando como referência o ano fiscal anterior ao da doação, elas podem direcionar até 20% do ICMS recolhido, para projetos aprovados e autorizados a captação.
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20% - Para empresas que recolheram até R$ 1.000.000,00 em ICMS
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15% - Para empresas que recolheram entre R$ 1.000.000,01 e R$ 20.000.000,00
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10% - Para empresas que recolheram entre R$ R$ 20.000.000,01 e R$ 50.000.000,00
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5% - Para empresas que recolheram acima de R$ 50.000.000,01
