LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE.
SOBRE A LEI
A Lei Estadual nº 11.246/21 e do decreto nº 4.933-R, de 27 de Julho de 2021, é a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, permite que empresas invistam parte do que pagariam de ICMS em projetos aprovados pela SESPORT - Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.
Sempre usando o ano fiscal anterior, as empresas podem investir até 3% do valor do ICMS nos projetos.
Os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, promovendo o esporte como meio de inclusão social, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Espirito Santo em competições nacionais e internacionais.
QUEM PODE APOIAR?
EMPRESAS - PESSOA JURÍDICA
Todas as empresas instaladas no estado do Espirito Santo, que recolhem ICMS podem direcionar até 3% do ICMS recolhido no ano anterior para os projetos aprovados para captação.